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Meio Ambiente e Agricultura - Quarta-feira, 09 de Maio de 2018

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REMOÇÃO DE ÁRVORES

NOTA DE ESCLARECIMENTO


REMOÇÃO DE ÁRVORES

Manduri-SP., 08 de maio de 2018

NOTA DE .ESCLARECIMENTO

Esta nota foi elaborada visando apresentar as argumentações e justificativas técnicas acerca do procedimento da Limpeza dos canteiros centrais das ruas urbanas do município de Manduri.

Em atendimento aos questionamentos da retirada de algumas espécies arbóreas dos canteiros dentre outras culturas, passo expor o que segue:

Quando pensamos em arborização urbana, associamos o tema com a realização de plantio de mudas de espécies arbóreas em calçadas, canteiros, praças, parques e áreas verdes nos bairros e centros da cidade. O que poucos sabem é que para efetuar tal atividade tem-se a necessidade de realizar, previamente, um estudo minucioso sobre os tipos de fiações elétricas que passam nessas calçadas, quais espécies são adequadas para a região, qual o porte ideal das mudas para plantio, como deverá proceder o tutoramento e a proteção das mudas, etc... Para que o trabalho seja realizado de forma eficiente e se torne efetivo, diminuindo a realização de plantios de árvore de forma aleatória, o ideal é que seja elaborado um bom planejamento da arborização urbana no município.

Planejar a arborização urbana de ruas, resumidamente, é escolher a árvore certa para o lugar certo, a partir do uso de critérios técnico-científicos para o estabelecimento da arborização nos estágios de curto, médio e longo prazo.

O município elaborou o plano de arborização! Após levantamento quantitativo e qualitativo na cidade toda. Para poder por em prática, fez-se necessário a remoção de espécies impróprias ou as que estavam desrespeitando o afastamento de 4,0 metros nas esquinas e postes.

A retirada tem sido acompanhada por uma profissional Urbanista e Paisagista que vem atuando nos serviços, seguindo a Legislação de Arborização Municipal, conforme artigo 7º, inciso III, IV, V, VI, X da Lei 1.253/2003 e Art. 7º e seus respectivos parágrafos, Capítulo IV da Lei 1.543/2010 e seus respectivos incisos.

Foram retiradas as árvores de grande porte, acima de 5,0 metros; as que apresentaram problemas como cancros, blocas; as frutíferas como mangueira, abacateiro, uva japonesa, limão, mexerica dentre outras; plantas ornamentais com maciço grande e pontiagudos e plantas indesejadas como feijão guandu, mandioca, boldo, cidreira dentre tantas outras.

Após a conclusão da limpeza, será feita a reposição em todos os canteiros com espécies adequadas.

É válido salientar que há embasamento técnico comprovando que este município aplicou os rigores da Lei pela Tutela do meio ambiente.

Permanecemos à disposição,

 

 

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