REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE COMERCIANTES PROCESSO N° 01/2024
A Prefeitura de Manduri, por intermédio do Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA para o conhecimento de quem possa interessar, a abertura para o CREDENCIAMENTO DE COMERCIANTES para exploração de barracas, destinadas a comercialização de alimentos ou bebidas, a fim de atender a programação sistemática do Evento 1º Manduri Rock Fest nos dias 06 e 07 de setembro de 2024.
1 DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital: credenciamento de interessados em concessão para exploração de Barracas, Food Trucks e Trailer respeitando o limite de 6 (seis) metros, destinadas a comercialização de alimentos ou bebidas, na Rua Maranhão e Rua Pará, Orla do Lago Municipal Benedito Reinaldo De Castro Manduri/SP, durante a realização do evento municipal.
1.2 O número de barracas a serem destinada ao comércio de alimentos ou bebidas será de 05 (cinco) espaços, food trucks e trailer será destinados 10 (dez) espaços. Não havendo demanda por uma das categorias, o espaço pode ser revertido para outra categoria. Caso haja uma demanda superior ao numero disponibilizado haverá sorteio.
1.3 Além dos espaços para os comerciantes, será destinado as entidades do município 01 (uma) tenda de 10x10 metros para a comercialização de bebidas.
1.4 O tamanho das barra casa serem disponibilizadas é de 25 m² (5x5),e os espaços para food trucks e trailer será permitido até 06 (seis) metros de comprimentos e 2,50 (dois metros e cinquenta centímetros) de largura.
1.4.1 A voltagem disponibilizada para funcionamento dos equipamentos a serem utilizados é de110 e 220 volts, sendo de responsabilidade do comerciante credenciado caso necessário, extensões com régua de tomadas e respeitar a quantidade de carga em AMPERES estabelecida pelo eletricista em no máximo de 25 amperes .
1.5 Não haverá repasse de recursos públicos a nenhuma pessoa ou empresa credenciada.
1.6 Não haverá repasse dos lucros obtidos, aos cofres públicos.
2 DA ESPECIFICAÇÃO Para os fins que se destinam o presente credenciamento, os itens pertencentes às categorias apresentadas, são classificados da seguinte maneira:
2.1 CATEGORIA A - ALIMENTOS TÍPICOS DE GASTRONOMIA DE RUA: São considerados alimentos típicos de gastronomia de rua, àqueles de preparo rápido e preço popular, que retratam a diversidade cultural gastronômica brasileira.
2.2 CATEGORIA B - BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS: São considerados bebidas não alcóolicas: água refrigerantes, sodas, refrescos, sucos ou sumos, néctares, sucos tropicais, energéticos, isotônicos, água de coco e chá gelado.
2.3 CATEGORIA AB – Nessa categoria é permitida à comercialização de itens das CATEGORIAS A E B.
2.4 CATEGORIA C - BEBIDAS ALCÓOLICAS: São consideradas bebidas alcoólicas àquelas produzidas a partir da fermentação dos açúcares de frutas e cereais;
PARAGRAFO ÚNICO – TANTO BEBIDAS QUANTO ALIMENTOS são terminantemente proibidos de serem comercializados em embalagens de vidros.
3 DA JUSTIFICATIVA 3.1 O presente Credenciamento tem como justificativa o fortalecimento econômico do município, contribuindo para a geração de renda, aumento da arrecadação de tributos e estímulo de outros setores como o turismo e a gastronomia.
4 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 4.1 Poderão inscrever-se pessoas jurídicas de atividade comercial compatível com o objeto deste Credenciamento com inscrição municipal vigente no município de Manduri e Região, sendo vedada:
4.1.1 A realização de mais de uma inscrição para o mesmo interessado (empreendedor/estabelecimento);
5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: 5.1PESSOAS JURÍDICAS: Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição através do link (CLIQUE AQUI ) à partir de 20 agosto de 2024, anexando os seguintes documentos:
5.1.1.0 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), compatível ao objeto do presente Edital e com o tipo de inscrição – O documento deve necessariamente ser o disponibilizado através da página da Receita Federal ;
5.1.1.1RG ou CNH – O documento deve necessariamente ser frente e verso;
5.1.1.2 Comprovante de Endereço - Só serão aceitos comprovantes, emitidos por companhia de abastecimento elétrico, água e esgoto , dos últimos 3 meses, em nome da empresa ou do representante legal, ou contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, desde que apresentada qualquer tipo de conta de consumo, dos últimos 3 meses.
5.1.1.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativada União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
5.1.1.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.1.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.1.1.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2 Em obediência à legislação vigente, o cadastros e manterá aberto somente para o evento 1º Manduri Rock Fest.
5.3 Após inscrição através do link disponibilizado é imprescindível a solicitação de análise da mesma através do telefone (14) 3356 9218.
5.3.1 O horário de atendimento através do telefone disponibilizado é das 8h00 ás 17h00, de segunda a sexta feira, exceto feriados.
6 DO PROCESSO DE ANÁLISE 61. A análise da documentação será feita pela Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
6.1.1 Serão credenciados, os comerciantes que apresentarem a documentação necessária, bem como todos os demais requisitos obrigatórios para participação do credenciamento.
6.1.2 Serão indeferidas e desconsideradas para fins de credenciamento, as inscrições que apresentarem documentação de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente credenciamento.
6.2 O resultado da análise com a lista dos comerciantes aptos e as inscrições indeferidas serão publicadas no Site da Prefeitura Municipal.
7 DA SELEÇÃO DOS COMERCIANTES PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO 7.1 A seleção dos comerciantes credenciados se dará por sorteios, durante Sessão Pública com presença obrigatória dos interessados.
7.2 Os critérios de seleção serão estabelecidos pela organização do evento,de acordo com a necessidade e a especificidade de cada evento, levando em consideração:
I - Capacidade do local;
II - Temática do Evento;
III - Diversidade de itens de venda;
7.1.3 O Credenciamento obedecerá o seguinte cronograma:
PERÍODO PARA INSCRIÇÃO
20/08/2024 à 23/08/2024
DIVULGAÇÃO DOS HABILITADOS
26/08/2024
PRAZO PARA RECURSO
26/08/2024 à 27/08/2024
DIVULGAÇÃO PARA SORTEIO
28/08/2024
SORTEIO DOS INTERESSADOS
29/08/2024
8 DAS TAXAS OBRIGATÓRIAS
8.1 Aos comerciantes credenciados, é obrigatório o pagamento da Taxa de Serviço do Evento.
8.1.1 A TAXA DE SERVIÇO para as atividades de comércio de que tratam o presente termo, foi definida com valor fixo de R$ 300,00 (trezentos reais) por Evento.
8.2 O comerciante selecionado será informado através do número para contato cadastrado a data de quando deverá retirar junto ao Setor de Cadastro e Tributos a guia para o recolhimento do valor correspondente ao pagamento e realiza-lo dentro do prazo estabelecido.
8.3 O não pagamento da TAXA DE SERVIÇO, até o prazo estipulado, implica no descredenciamento do interessados
9 DOS RECURSOS
9.1 Do resultado de análise documental caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir da publicação/divulgação da lista de selecionados, que deverá ser enviado para o e-mail cultura @manduri.sp.gov.br .
9.2 O resultado do recurso será publicado no Site do Município em até dois dias úteis após a abertura do mesmo.
10 DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO 10.1 Serão credenciados os interessados especializados nos ramos de alimentos, bebidas e afins que satisfaçam as condições e que cumpram os requisitos estipulados neste termo.
10.2 Aos credenciados da categoria alimentos será autorizado a venda de apenas uma especialidade, permita a oferta de variações da mesma.
10.3 Aos credenciados da categoria bebidas, é expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e o descumprimento da regra acarreta sanções de prática de crime previsto em legislação vigente.
11 FORMA DE ENTREGAOU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / FORMA DE PAGAMENTO 11.1 A concessão tratada no presente termo é a título oneroso e a exploração das atividades comerciais referentes às barracas não gera para o Município de Manduri qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração.
12 LOCAL DE ENTREGADOS PRODUTOS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 As barracas, Food Trucks e Trailer de que tratam este termo, serão instaladas na Rua Maranhão e Rua Pará, Orla do Lago Manduri/SP, durante a realização do evento municipal.
13 PRAZO DE ENTREGA/ VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1 A vigência da concessão a título oneroso para exploração das barracas é exclusiva ao período de realização do para qual o comerciante foi selecionado através de sorteio.
14 VALIDADE DO PRODUTOOU GARANTIA DOS SERVIÇOS 14.1 Os produtos a serem fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade, adequadamente acondicionados e identificados e sua utilização deve respeitar o prazo de validade, cabendo fiscalização através do setor responsável e em conformidade com a legislação vigente, a fiscalização bem como todas as medidas pertinentes.
15 DA OBRIGAÇÃO DA CREDENCIADA E DA CREDENCIANTE DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 15.1 É de responsabilidade da Credenciada zelar pela barraca, bem como responder por qualquer eventualidade e/ ou dano material ao fornecedor contratado;
15.2 É proibido a disponibilização por parte dos comerciantes de mesas e cadeiras para o público.
15.3 Veículos com equipamentos e/ou mercadorias, poderão ser descarregados na praça de alimentação das 08h00m ás 12h00m. (Após o horário permitido nenhum veículo poderá ficar estacionado no local). A retirada de equipamentos e/ou mercadorias, só poderá ser realizada imediatamente após o término dos shows.
15.4 Será permitida a utilização de um único veículo de apoio a cada credenciada durante o evento.
15.5 A instalação interna é de responsabilidade da Credenciada (instalação elétrica e hidráulica, equipamentos de combate e prevenção à incêndio).
15.6 É de total responsabilidade da Credenciada a guarda e segurança de seus bens materiais.
15.7 Nenhum pertence e utensílio ou equipamento necessário para a prática da comercialização, poderá ser armazenado fora das barracas.
15.8 A Credenciada deve exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado observando as exigências legais e higiênico sanitárias, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;
15.9 Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e ou/ vasilhames de qualquer natureza de vidro;
15.10 A Credenciada se compromete a não utilizar os bens públicos para outro fim que não previsto neste termo, não podendo ainda, transferir este instrumento, sublocar ou emprestar, no todo ou em parte, a presente concessão;
15.11 É de total e irrestrita responsabilidade da Credenciada o compromisso em comercializar produtos que obedeçam às leis vigentes, principalmente ao que se referem aos requisitos da vigilância sanitária;
15.12 A Credenciada assume integral e irrestrita responsabilidade pela reparação de danos materiais, causados aos bens públicos ou particulares, bem como a pessoas, em consequência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e origem, ocorridos durante o prazo de utilização dos espaços públicos, em decorrência da utilização dos bens já mencionados, eximindo o município de qualquer responsabilidade civil ou criminal, até a formal restituição dos bens públicos;
15.13 Após o evento a credenciada deverá devolver o espaço público nas mesmas condições entregues, devidamente limpo.
15.14 Obedecer o numero de equipamentos elétricos ligados na rede de energia, seguir as recomendações do eletricista da Prefeitura Municipal
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 16.1 Disponibilizar o ponto de acesso de energia elétrica para instalação das barracas.
16.2 Fiscalizar a execução do serviço de que trata este termo, por meio do Setor de Cadastro e Tributos.
17 DAS PUNIÇÕES E DO DESCREDENCIAMENTO 17.1 Nos casos de descumprimento das regras estabelecidas no presente instrumento ou nas acordadas do momento do sorteio até a execução do comércio durante o evento, fica o Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, autorizada a aplicar as sanções que achar pertinente a infração, sendo:
I - Inaptidão para participar do (s) próximo(s) sorteio (s);
II - Descredenciamento definitivo do presente Edital e de futuros editais a serem disponibilizados pelo Departamento.
19 IMPUGNAÇÕES AO CREDENCIAMENTO 19.1 Ficará impedido de impugnar os termos deste Credenciamento, perante a administração,
19.2 O proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data limite para inscrição.
19.3 A impugnação deverá ser entregue no Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Manduri, situado à Rua Maranhão, Orla do Lago.
19.4 O Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, após receber a impugnação instruirá o processo e o encaminhara à decisão pela autoridade competente.
19.5 A decisão sobre a impugnação será divulgada na Imprensa Oficial do Município e ao representante da INTERESSADA, indicado na petição, através e-mail ou comunicação pessoal certificada no processo e, caso procedente a impugnação, o Credenciamento será retificado e republicado com a devolução do prazo original.
20 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 20.1 O Município se reserva o direito de anular ou revogar este Credenciamento por ilegalidade ou conveniência administrativa, respectivamente, mediante despacho fundamentado, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sem que às INTERESSADAS caiba indenização de qualquer natureza.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 A INTERESSADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas em qualquer fase deste Credenciamento, sendo que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará o imediato indeferimento da inscrição/seleção de quem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, no descredenciamento do mesmo.
21.2 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste processo, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Piraju/SP.
Manduri, 16 de agosto de 2024.
José Aparecido Pereira Diretor do Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer