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Assuntos Jurídicos - Sexta-feira, 16 de Maio de 2025

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do 1º Promotor de Justiça de Piraju, RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Manduri e à Diretora do Departamento Jurídico que adotem as providências administrativas para a cobrança do crédito tributário municipal referente ao imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piraju sob a matrícula nº 21.987, com o protesto das respectivas certidões de dívida ativa, inclusive em consonância com o Resolução CNJ n ° 546/2024 e o Provimento CSM nº 2.738/2024, de forma a evitar a extinção do crédito tributário em razão da prescrição ou da decadência.

Diante dos termos da presente RECOMENDAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, requisita-se sua ampla e imediata divulgação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, na homepage do sítio eletrônico do Município de Manduri e na homepage do sítio eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores de Manduri e em jornal de circulação local.

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